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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951.

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de

Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Art. 2º O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3  (três) anos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Newton Estilac Leal

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1951

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