Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.527, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura ao Congresso Nacional, Senado Federal – de em crédito especial de Cr$ 98.971,70, para pagamento de salário família e de gratificação adicional aos funcionários da Secretaria do Senado – a um suplementar de Cr$ .......... 1.693.969,80, em refôrço da verba destinada ao pagamento de ajuda de custo devida aos Senadores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São abertos ao Congresso Nacional – Senado Federal – os seguintes créditos especial, de Cr$ 98. 971,70 (noventa e oito mil, novecentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) sendo Cr$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de salário família aos funcionários da Secretaria do Senado e Cr$ 93.121,70 (noventa e três mil, cento e vinte e um cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação adicional aos mesmos servidores, tudo referente ao exercício de 1950; e, suplementar, de Cr$ 1.693.969,80 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), sendo Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros) Verba 1, Consignação IV, 22, 02, para pagamento de ajuda de custo aos senadores, pela convocação, extraordinária do Congresso, no período de 16 de dezembro de 1950, a 31 de janeiro de 1961 e Cr$ 505.969,80 (quinhentos e cinco mil, novecentos sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) Verba 1, Consignação III, 15-02, para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Senado, em virtude da Resolução número 10, de 20 de agôsto de 1951.

Art. 2º – Os créditos abertos por esta Lei serão, automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

*