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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.526, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.327,40, destinado à regularização de despesa do exercício de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 13.327,40 (treze mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1949, com o estudo de letras hipotecárias, e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Art. 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

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