Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.820.000,00 (um milhão oitocentos e vinte mil cruzeiros) destinado a atender ao pagamento das despesas efetuadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro com os seguintes trabalhos de restabelecimento das linhas e obras de arte do ramal de Bonfim a Barra de Mundo Novo, danificadas pelas enchentes ocorridas em fins de 1948.

a) Escavação carga, transporte e descarga de terra, para a recomposição dos aterros, sob fogueiras de dormentes imprestáveis pelo D.N.E.R. – nos kms. 589 – 594 – 595 – 633 – 632 – 640 – 641 e 645 – 15.000 m3 de terra – Cr$ 165.000,00.

b) Demolição e reconstrução dos encontros do pontilhão do km 583, inclusive reparo e pintura das vigas metálicas – Cr$ 90.000,00.

c) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 589 – Cr$ 25.000,00.

d) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 594 – Cr$ 30.000,00.

e) Construção de uma ponto de 40m. no km 599, inclusive muros de alate revestimento de atêrro de acesso – Cr$ 600.000,00.

f) Demolição da estação de Miguel Calmon, com aproveitamento de materiais – Cr$ 40.000,00.

g) Construção da nova estação de Miguel Calmon com rodiar – Cr$ 670.000,00.

h) Construção de um muro de sustentação, em alvenaria de pedra com argamassa de cimento, para proteção da estação de Miguel Calmon – Cr$ 160,000,00.

i) Pequenos reparos das obras darte dos Kms. 631, 632 e 645 – 40.000,00.

Total – 1.820.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.

Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

*