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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951.

Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:

Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.

joão café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

 

Alfaiate

 

 

 

 

 

Alfaiate

 

 

 

-

..............................................

-

-

-

-

5

...........................................

K

-

5

-

..............................................

-

-

-

-

8

...........................................

J

-

8

3

..............................................

I

-

-

Q.P.

12

...........................................

I

-

9

9

..............................................

H

-

-

Q.P.

18

...........................................

H

-

9

18

..............................................

G

-

-

Q.P.

26

...........................................

G

-

8

50

..............................................

F

-

14

Q.P.

39

...........................................

F

-

3

60

..............................................

E

-

25

Q.P.

-

...........................................

-

-

-

140

 

 

 

39

 

108

 

 

 

42

*