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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951.

Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:

 

 

Cr$

1)

Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3

 

1)

Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte ..............

35.000.000,00

2)

Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena .....................

20.000.000,00

 

Total ........................................................................................

55.000.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

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