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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.480, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Abre, pelo Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 destinado à Universidade da Bahia para reconstrução e  reaparelhamento da sua Faculdade de Medicina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e dez cruzeiros), destinado à Universidade na Bahia, para reconstrução e reequipamento da sua Faculdade de Medicina, cujo edifício, foi parcialmente destruído pelo incêndio ocorrido no dia 31 de outubro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951

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