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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.470, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00  (quinhentos mil  cruzeiros),   para   atender  às   despesas  com  a  "Festa  Nacional  do Trigo" a

realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1951

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