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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.455-B, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para concessão de auxílio à Associação de São Vicente de Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às obras educacionais encetadas pelas Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo e outras que a sua Associação tenha projetado para intensificação de núcleos e de casas de caridade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951

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