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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.443, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder, Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros)

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951

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