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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.423, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951.

 

Releva da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Artigo único. É relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951

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