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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.406, DE 9 DE AGOSTO DE 1951.

 

Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Quitéria de Jesus Cardoso, mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, morto em 19 de abril de 1940, em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, correspondentes a metade do salário mensal que o referido servidor percebia em vida, até à data do seu falecimento.

§ 1º Esta pensão beneficiará igualmente, os filhos de qualquer condição, menores ou maiores inválidos, que porventura tenha deixado o falecido Álvaro de Jesus Cardoso.

§ 2º A pensão especial, de que trata êste artigo, é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951

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