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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.400, DE 19 DE JULHO DE 1951.

 

Concede pensão mensal a Edith Guimarães Norberto.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1951

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