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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.391, DE 6 DE JULHO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 para o fim, que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas suplementares decorrentes da aquisição de embarcações pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, à conta do crédito especial de que tratam a Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e o Decreto nº 25.253, de julho do mesmo ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951

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