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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.374, DE 29 DE MAIO DE 1951

 

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951

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