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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.360, DE 25 DE ABRIL DE 1951

 

Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas”.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951

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