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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.357, DE 17 DE ABRIL DE 1951

 

Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1951

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