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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.343, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1951

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