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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.331, DE 28 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 119.935,80 (cento e dezenove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento devido ao Ministro em disponibilidade remunerada do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho, no exercício de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1951

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