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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.328, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951

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