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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.319, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.

 

Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação III – Pensionistas Subconsignação 68 – Abono Provisório e novas pensões – 24 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 – Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

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