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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.174, DE 10 DE AGOSTO DE 1950.

 

Derroga o art. 30 do Decreto-lei número 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950

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