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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.116, DE 30 DE MAIO DE 1950.

 

Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que se destina ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia.    (Vide Lei nº 1.732, de 1952)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1950

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