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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.096, DE 3 DE MAIO DE 1950.

Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, ao ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio d’Ouro, Adriano Rodrigues Pinto, uma indenização pelas consequências do desastre de que foi vítima, aos 28 de agôsto de 1892, correspondente aos seus vencimentos nessa Estrada, até a sua incorporação na Estrada de Ferro Central do Brasil, e aos vencimentos de maquinista de 4ª classe desta última Estrada, pelas tabelas que vigoraram e que vigorarem, até que lhe seja iniciado o pagamento da pensão em seguida estabelecida.

Art. 2º É, também, concedida, ao mesmo maquinista, uma pensão mensal correspondente aos ordenados de maquinista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valderato de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1950

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