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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950.

 

Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950

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