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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949.

 

Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1949

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