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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  5.10.1935

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