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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 359, DE 1º DE SETEMBRO DE 1948.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$....1.971.681,80 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná, da dívida contraída na mesma pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional, sob o nº 141.294-44.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado  no DOU de 6.9.1948

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