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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de réis 1.000:000$000 e 600:000$000, ás verbas 5ª e 6ª e réis 1.000:000$000 á verba 4ª do orçamento vigente.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de mil contos de réis (1.000:000$000) á verba 5ª, Ajudas de custo, sub-consignação n. 1; de mil contos de réis (1.000:000$000) á verba 4ª, consignação “Pessoal”, suh-consignação n. 1 e de seiscentos contos de réis (600:000$000) á verba 6ª, consignação “Material”, sub-consignação n. 1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão par conta do art. 2º da lei n. 5, de 12 de, novembro de 1934.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1935