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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias.

Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Couto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1935