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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935.

 

Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1.º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos

250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados.

Art. 2.º O Ministerio da Educação e Saude Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior.

Art. 3.º A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Gustavo Capanema.

Getulio Vargas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1935