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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935.

 

Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º O Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social fica assim organizado:

1

superintendente geral

24:000$000

24:000$000

1

directora de Divisão de Enfermeiras de Saude Publica

13:680$000

13:680$000

12

enfermeiras chefes

12:360$000

148:320$000

58

enfermeiras de Saude Publica

8:400$000

487:200$000

60

enfermeiras adjuntas

6:000$000

360:000$000

1

secretaria estenographa

12:000$000

12:000$000

4

dactylographas

7:200$000

28:800$000

1

archivista

7:200$000

7:200$000

1

continuo

4:800$000

4:800$000

2

serventes de 1ªclasse

3:600$000

7:200$000

     

1.096:800$000

Art. 2 As despesas decorrentes da creação dos cinco negares de enfermeiras chefes e sessenta de enfermiras adjuntas na importando, de 421:800$000 (quatrocentos e vinte e um contos e. oitocentos mil réis) annuaes serão custeadas pelas dotaç5es orçamentarias relativas aos cargos abaixo discri0minados que ficam desde já extintos:

Director de Contabilidade da Secretaria Geraldo extincto Departamento Nacional de Saude Publica

36:000$000

Secretaria da Directoria da Defesa Sanitaria (gratificação)

4:800$000

Microscopista da Secção de Microscopia do Laboratorio Bromatologico

7:920$000

Chimico ensaiador do Labomtario Bromatologico

14:260$000

Encarregado de secção da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia

8:100$000

2

auxiliares de escripta do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a réis 4:300$000

9:600$000

1

auxiliar de escripta

4:800$000

2

chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000

14:400$000

Chefe de turma do Lazareto da Ilha Grande:

6:000$000

Fiel de deposito do Centro de Saude de'Inhauma

8:760$000

Mestre da Sub-Inspectoria Sanitaria do Porto de Maceió

5:8408000

1

machinista ou motorista de porto de Estado

5:840$000

2

foguistas mensalistas da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos, a 4:210$000

8:4208000

Foguista mensalista da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos

4:210$000

Marinheiro de 2ª classe da Inspectoria Sanitaria de Porto Murtinho

2:920$000

Marinheiro da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos

3:720$000

3

guardas desinfectadores de 1ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 5:390$000ó

16:170$000

7

guardas desinfectadores de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophlaxia, a 4:390$000

30:730$000

10

desinfectadores da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:600$000

36:000$000

Desinfectador, da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose*

3:600$000

Guarda portão da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia

2:900$000

Porteiro auxiliar da Inspeetoria dos Serviços de Prophylaxia

5:060$000

Continuo da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica

7:200$000

Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica

3:600$000

Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica

3:600$000

Servente de 2ª classe da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional

3:130$000

11

serventes de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:130$000

34:63060

2

serventes de 2ª classe da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas, a 3:130$000

6:260$000

Servente de 2ª classe do Laboratorio Bromatologico

3:130$000

2

serventes do Lazareto da Ilha Grande, a 3:600$000

7:200$000

Servente da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose a 3:600$000

2

trabalhadores do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a 3:210$000

6:420$000

Vigia da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia

3:600$000

 

1

inspector dos Serviços de Prophylaxia

28:800$000

2

chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000

14:400$000

2

guardas desinfectadores de 1 classe da mesma Inspectoria, a 5:390$000

10:780$000

5

guardas desinfectadores de 2ª classe da mesma Inspectoria, a 4:390$000

21:950$000

8

desinfectadores da referida Inspectoria, a 3:600$000

28:800$000

   

423:970$000

Art. 3º O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, a razão de um por antiguidade e dous por merecimento.

Vetadas as expressões: "concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escola Dona Anna Nery".

Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Saude Publica.

Art. 4º - Vetado.

Art. 5º - Vetado.

Art. 6º - Vetado.

Art. 7º e seus paragraphos - Vetado.

Art. 8º - Vetado.

Art. 9º - Vetado.

Art. 10º - Vetado.

Art. 11º - Vetado.

Art. 12º - Vetado.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48° da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1935 e retificado em 29.11.1935