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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 84, DE 23 DE JULHO DE 1935.

 

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de vinte e dois contos cento e dez mil réis (22:110$), que á mesma é devida como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.7.1935 e republicado em 27.7.1935