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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 83, DE 23 DE JULHO DE 1935.

 

Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.

Parágrafo único. A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira.

Art. 2º Fica igualmente aberto ao mesmo ministério o credito de cinqüenta contos de réis (50:000$000), suplementar á verba 2º (Institutos de Ensino), consignação n. 13, destinada á Faculdade de Medicina da Bahia.

Art. 3º. Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado no Tesouro correrão por conta da rubrica sob o n. 56 do Orçamento da Receita Geral da Republica para o corrente ano (taxa de Educação e Saúde, decreto n. 21.335, de 26 de abril de 1932).

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  29.7.1935