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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 63, DE 10 DE JUNHO DE 1935.

 

Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrario.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  13.6.1935

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