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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 54, DE 18 DE MAIO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de seis mil oitocentos e sessenta e sete contos, sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dois réis (6.867:068$282), em suplementação da verba 9ª, Consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, podendo realizar a necessária operação de credito até essa importância.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Antonio Carlos Ribeiro De Andrada.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.5.1935

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