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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 46, DE 27 DE ABRIL DE 1935.

 

Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.4.1935