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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Revigora, com exclusão do seu paragrapho unico, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril de 1918, e revoga o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril 1918.

Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924, e demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas

Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.2.1935