Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 30-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do imposto adicional de dez por cento (10%) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virturde de contratos celebrados com o Govêrno Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 1947.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de  15.3.1947

*