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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935.

(Vide Lei n º 113, de 6.11.1935)

(Vide Lei n º 334, de 3.12.1936)

(Vide Lei n º 214, de 26.1.1938)

Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e, eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1935, a execução da, tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926.

Art. 2º Durante esse período, os funcionários diplomáticos e os consulares receberão, afim de seguirem para seus postos, o quantitativo das passagens simples de primeira classe e uma ajuda de custo, de acórdo com a seguinte tabella:

Papel

Embaixador................................................................................................................. 18 :750$000

Ministro de 1ª classe..................................................................................................... 15:625$000

Ministro de 2ª classe.................................................................................................... 12:500$000

1ª secretário.................................................................................................................. 8:333$300

2ª secretário.................................................................................................................. 6:250$000

Consul geral.................................................................................................................. 11:666$700

Consul de 1ª classe....................................................................................................... 8:333$300

Consul de 2ª classe....................................................................................................... 6:250$000

Auxiliar de consulado..................................................................................................... 3:125$000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.2.1935