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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e tresentos contos de réis) para regularizar a despesa já feita, pela, Commissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  16.2.1935, e republicado em 22.2.1935