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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 67-A, DE 28 DE JUNHO DE 1892.

Approva os ajustes postaes concluidos em Vienna, em 4 de julho de 1891, entre o Brazil e varios Estados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º São approvados os ajustes concluidos na convenção postal de Vienna, realizada em 4 de julho de 1891 entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil, a Allemanha, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bulgaria, Costa Rica, Dinamarca, Colonias dinamarquezas, Egypto, Hespanha, França, Colonias francezas, Italia, Liberia, Luxemburgo, Noruega, Paizes Baixos, Portugal, Colonias portuguezas, Romania, Russia, S. Salvador, Suecia, Servia, Suissa, Regencia de Tunis e Turquia. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello. 

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

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