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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.I. nº 1-MPS/MTE/MF/MP

Em 2 de abril de 2003

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Temos a satisfação de submeter à consideração de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos, por meio da qual apresentamos proposta de medida provisória destinada a reajustar, a partir de 1° de abril de 2003, o valor do salário mínimo.

        2. O valor proposto, com o presente aumento de 20%, é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o qual repõe as perdas acumuladas desde o reajuste ocorrido em 1° de abril de 2002, assegurando-se, ainda, ganho real. Considerando que a previsão para a inflação acumulada de abril de 2002 a março de 2003, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), deverá ficar em torno de 18%, o valor proposto assegura a recuperação do poder de compra do salário mínimo além de um ganho real de cerca de 1,7% sobre o valor reajustado. Esse ganho real representa uma sinalização da política do Governo Federal quanto à prioridade da recuperação do valor do salário mínimo, o que nesse momento representa um considerável esforço, especialmente se considerarmos as restrições orçamentárias constantes do presente orçamento.

        3. Além dos cerca de 18,54 milhões de trabalhadores formais e informais que recebem até um salário mínimo mensalmente, serão beneficiados cerca de 13,92 milhões de pessoas de um total de 21,1 milhões que recebem benefícios previdenciários e assistenciais pagos pela Previdência Social com valor igual a um salário mínimo, representando 65,9 % de todos os benefícios concedidos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, serão beneficiados diretamente ou indiretamente cerca de 32,46 milhões de brasileiros com o novo valor do salário mínimo ora proposto.

        4. A identificação de fontes orçamentárias para custear a revisão e o aumento real do salário mínimo exigiu o remanejamento do orçamento de 2003, com o estabelecimento de prioridades e a redução de despesas, preservando, entretanto, os programas sociais desenvolvidos pelo Governo de Vossa Excelência.

        5. O impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2003 decorrente do novo valor do salário mínimo foi estimado em R$ 4,455 bilhões na Previdência Social, R$ 1,128 bilhão com o Seguro-Desemprego e R$ 279 milhões em abonos do PISIPASEP, representando um impacto total de R$ 5,862 bilhões. Cabe ressaltar que a Lei Orçamentária Anual (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003) já prevê dotação de R$ 4,777 bilhões destinada ao aumento de despesas decorrente do reajuste do salário mínimo acima do previsto no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso Nacional em agosto de 2002. No mesmo sentido, o Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, já contempla o impacto sobre as despesas decorrente do reajuste do salário mínimo pela estimativa de inflação acumulada em doze meses que era de 16% (dezesseis por cento) à época de elaboração do Decreto. O impacto adicional neste exercício está sendo custeado através do contingenciamento de dotações orçamentárias, nos termos do art. 67 da Lei n° 10.524, de 25 de julho de 2002, e do art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como através de outros remanejamentos de despesas. As despesas para os exercícios seguintes, decorrentes do aumento real do salário mínimo, deverão ser compensadas integralmente pelo crescimento da arrecadação dos tributos e taxas federais decorrente do crescimento esperado da economia nacional nos respectivos períodos.

        6. A necessidade de prover na periodicidade devida o reajuste e o e o ganho real aos trabalhadores, para garantir a subsistência digna do trabalhador e da sua família, justifica a relevância e a urgência da edição desta medida provisória, assegurando-se os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2003.

        7. Dessa forma, o Governo de Vossa Excelência, consolida a primeira fase do projeto de buscar incessantemente ao longo de seu mandato a duplicação do valor real do salário mínimo.

        Eram essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da presente medida provisória.

Respeitosamente,

JAQUES WAGNER
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

 

RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado da Previdência Social

ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão