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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        EM nº 63/2003/CC/PR

Brasília, 18 de dezembro de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, que dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido – INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, tendo por finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração dos pólos socioeconômicos e ecossistemas estratégicos e realizar, executar e divulgar estudos e pesquisas na área do desenvolvimento científico e tecnológico, para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável da região do semi-árido brasileiro, localizado na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

        2. A proposta, como é de conhecimento de Vossa Excelência, atende a um projeto essencial da política de integração das regiões brasileiras no esforço nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, orientado para reduzir as disparidades regionais por meio da desconcentração geográfica dos investimentos em ciência e tecnologia.

        3. Registramos, por outro lado, que ao longo do processo de elaboração da proposta de criação do INSA foi mantida intensa interlocução com representantes políticos, nos três níveis de governo, dos estados e municípios da região e, em especial, com os governadores e o Fórum Nacional de Secretários de Ciência e Tecnologia. Igualmente, o projeto contou com o apoio técnico e científico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO.

        4. A área de atuação do INSA abrangerá a região do semi-árido brasileiro, com a extensão de 912 mil quilômetros quadrados, distribuídos em nove estados, a região norte do Estado de Minas Gerais e todos os estados nordestinos, à exceção do Maranhão, atingindo uma população de aproximadamente 22 milhões de pessoas, que segundo dados levantadas pelo Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, trata-se de uma dos ecossistemas mais habitado no meio rural brasileiro, e sempre associado à seca e à pobreza.

        5. Os custos do projeto correrão à conta do Programa de Trabalho/Ação 19.572.0461.1257.0001 – Expansão e Consolidação do Conhecimento C&T – Implantação do Instituto Nacional do Semi-Árido, do orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do MCT, e as atividades de apoio operacional relativas à recursos humanos, recursos logísticos, administração financeiras e orçamentária, serão executadas no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do MCT.

        6. A urgência da medida decorre da necessidade de atendimento de uma reivindicação de longos anos da região do semi-árido brasileiro, ainda no presente exercício, posto que a Medida Provisória se afigura com o instrumento mais ágil para efetivar a implantação do Instituto, como unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia. Dessa forma, e tendo em vista a proximidade do encerramento da Sessão Legislativa ora em curso, julgamos necessária a edição da Medida Provisória ora submetida à consideração de Vossa Excelência.

        São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

JOSE DIRCEU D OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República