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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. nº 138 - MP

Brasília, 15 de maio de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes - MT, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais).

        2. O crédito tem o propósito de viabilizar a transferência, ao Estado de Mato Grosso do Sul, do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente a 685,6 km (seiscentos e oitenta e cinco quilômetros e seiscentos metros), dos 984,5 km (novecentos e oitenta e quatro quilômetros e quinhentos metros) previstos inicialmente, nos termos das disposições contidas na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, e na Portaria/MT no 766, de 16 de dezembro de 2002, e em suas alterações.

        3. A proposta será viabilizada mediante a anulação parcial da Reserva de Contingência do próprio Órgão, à conta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), em consonância com o disposto no art. 2o da Medida Provisória no 82, de 2002.

        4. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição.

Respeitosamente,
Guido Mantega