Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. Nº 137

Brasília, 12 de dezembro de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o texto de Medida Provisória anexo, que dispõe sobre a avaliação do ensino superior e cria o sistema nacional de avaliação e progresso do ensino superior.

        A universidade brasileira precisa mudar e se ajustar às demandas éticas e à evolução tecnológica do novo século. O conhecimento que ela produz deve servir à construção de um Brasil melhor, e seu funcionamento tem de refletir seu compromisso com a qualidade. O Ministério da Educação entende que a avaliação é um instrumento valioso para garantir essa qualidade do ensino superior.

        Acredita, porém, que a própria avaliação deve evoluir, avançar rumo a uma visão mais sistêmica que considere não só o aluno, mas a instituição de ensino superior em suas múltiplas dimensões.

        Uma avaliação transparente e participativa que forneça ao MEC insumos para que possa regular, de maneira efetiva, o sistema de ensino superior, indicando às instituições e aos cursos caminhos para uma qualificação permanente e promovendo o descredenciamento de cursos e instituições em função das más condições de funcionamento.

        O sistema de avaliação que o MEC pretende implantar analisará a Instituição de Ensino Superior em toda a sua complexidade, integrando os processos de ensino e de aprendizagem, a capacidade institucional, o envolvimento dos cursos com os problemas e necessidades da sociedade brasileira e os compromissos dos cursos e instituições com sua própria evolução.

        O novo sistema introduz um importante elemento na avaliação: os compromissos da instituição e do curso com a superação de seus problemas e limitações, para assegurar a qualidade do ensino superior. Essas são as bases da avaliação do ensino superior que será realizada a partir de agora. Uma avaliação mais completa, rigorosa e conseqüente, que aperfeiçoa, amplia e combina os instrumentos utilizados atualmente, transformando-os em um Sistema Nacional de Avaliação e Progresso da Educação Superior, apoiado em quatro pilares:

        - o processo de ensino;

        - o processo de aprendizagem;

        - a capacidade institucional; e

        - a responsabilidade do curso com a sociedade em geral.

        Para cada um desses itens será construído um indicador parcial. Combinados, esses quatro indicadores comporão um Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior - IDES. Além disso, um Protocolo de Compromissos, a ser cumprido pela direção do curso e da instituição, visando à superação das falhas, insuficiências e dificuldades identificadas, fará parte do relatório final de avaliação.

        Ainda, no novo sistema, o processo de avaliação não se limitará a medir o desempenho da instituição - ensino, aprendizagem, capacidade institucional, responsabilidade. Fará também parte da avaliação um conjunto de compromissos da instituição e do curso para: superar suas dificuldades; aprimorar suas atividades; melhorar seu desempenho; expandir sua contribuição para com a sociedade; contratar, formar e melhor remunerar seu pessoal; melhorar suas instalações físicas e laboratórios; e ampliar seu acervo bibliográfico.

        A urgência da aplicação do novo sistema proposto justifica-se pela necessidade de seus procedimentos se iniciarem no primeiro semestre de 2004 em virtude da avaliação constituir-se em sistema com várias fases, envolvendo vários atores, culminando não somente em resultados, mas em compromissos cujo cumprimento deve ser acompanhado pelas autoridades públicas e pela sociedade. A tramitação de um Projeto de Lei obrigaria o Ministério da Educação a aplicar avaliação segundo os moldes anteriores, que são superados pelo novo sistema. Além disso, a reformulação do ensino superior no Brasil é urgentíssima e de importância vital para a formação de novas gerações aptas para participar do desenvolvimento nacional.

        Desse modo, Senhor Presidente, o MEC pretende assegurar aos estudantes brasileiros um ensino superior de qualidade. Mais ainda, quer tornar a universidade brasileira mais sensível às necessidades de toda a população, formando profissionais que atuem com responsabilidade social e compromisso ético diante dos desafios dos próximos anos e décadas.

Respeitosamente,

CRISTOVAM BUARQUE
Ministro de Estado da Educação