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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 531/MP

Brasília, 24 de dezembro de 2002

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil reais), em favor do Ministério dos Transportes - MT.

2. O crédito tem o propósito de viabilizar a transferência, aos Estados a seguir discriminados, do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente a 1.274,0 km (um mil, duzentos e setenta e quatro quilômetros), nos termos das disposições contidas na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, e na Portaria - MT no 766, de 16 de dezembro de 2002:

Estados Malha Rodoviária a ser Transferida Valor
  (Km) R$ 1,00
Amazonas 265,9 34.367.000
Goiás 619,2 80.496.000
Tocantins 388,9 50.557.000
Total 1.274,0 165.620.000

3. Em consonância com o disposto no art. 2o da Medida Provisória no 82, de 2002, os recursos para acorrer ao crédito serão oriundos exclusivamente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

4. O pleito, cuja solicitação foi formalizada pelo MT por meio dos Ofícios nos 909, 911 e 912, de 23 de dezembro de 2002, será atendida mediante o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Órgão, não passíveis de utilização no presente exercício.

5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição.

Respeitosamente,

Simão Cirineu Dias
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão