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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00518 /MP

Brasília, 20 de dezembro de 2002

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), em favor do Ministério dos Transportes - MT.

        2. O crédito, cuja solicitação foi formalizada pelo Ministério dos Transportes por intermédio do Ofício n° 894/SE/MT, de 18 de dezembro de 2002, tem o propósito de viabilizar ao Estado do Piauí a transferência do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente a 299,2 km (duzentos e noventa e nove quilômetros e duzentos metros), nos termos das disposições contidas na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, e na Portaria - MT no 766, de 16 de dezembro de 2002.

        3. Em consonância com o disposto no art 2o da Medida Provisória no 82, de 2002, os recursos para acorrer ao crédito serão oriundos exclusivamente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), mediante o cancelamento parcial de dotações do Órgão.

        4. Cabe destacar que o cancelamento proposto dar-se-á unicamente em dotações orçamentárias destinadas ao Estado do Piauí, não passíveis de utilização no presente exercício.

        5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição.

Respeitosamente,
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Guilherme Gomes Dias