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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MF 00354 EM MP PIS/PASEP COFINS COOPERATIVAS

Brasília, 30 de dezembro de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta de edição de Medida Provisória que dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas.

        2, A proposta aperfeiçoa a legislação do PIS/PASEP e da Cofins aplicável às sociedades cooperativas e constava da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, no seu art. 36, que foi modificada pelo Congresso Nacional, quando da conversão da Medida Provisória no Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2002.

        3. Como os artigos do Projeto de Lei de Conversão foram vetados, a proposta ora apresentada visa a não interromper o tratamento tributário relativamente ao PIS/PASEP e à COFINS dispensado às sociedades cooperativas, e desta forma justifica a relevância e a urgência dessa Medida Provisória.

        4. Essas, Senhor Presidente, são as razões pelas quais submeto a Vossa Excelência a presente proposta de edição de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Pedro Sampaio Malan
Ministro de Estado da Fazenda