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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 327/MF

Brasília, 20 de dezembro de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de alteração no art. 4o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação e dá outras providências.

        2. A alteração proposta objetiva conferir ao IRB-Brasil Re, em nome da União, a competência para, no âmbito do Seguro de crédito à Exportação, contratar instituição habilitada a operar esse ramo de seguro, com vistas à execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito, inclusive análise e acompanhamento das operações de prestação de garantias contra riscos comerciais e riscos políticos e extraordinários, na forma da Lei no 6.704, de 1979.

        3. Com efeito, o modelo de seguro de crédito em vigor ganhará maior dinamismo e eficiência, em função de o IRB Brasil - Re poder vir a atuar em todo o processo de cobertura do seguro de crédito, mantida a sua competência como concessionário de garantia em nome da União.

        4. O seguro de crédito à exportação tem contribuído, de forma efetiva, para o incremento das exportações brasileiras, sendo que a alteração que ora proponho a Vossa Excelência, tenho certeza, irá fortalecer, ainda mais, a confiança que o setor exportador vem depositando no produto oferecido pelo Governo.

        5. São essas, Senhor Presidente, em síntese, as razões que me levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de edição de Medida Provisória que altera o art. 4o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979.

Respeitosamente,

Pedro Sampaio Malan
Ministro da Fazenda